Policiais e bombeiros cobram provação de PEC sobre piso salarial
Cerca de cinco mil profissionais da segurança pública devem participar em Brasília, na manhã desta terça-feira, de uma manifestação pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros militares com base na remuneração do Distrito Federal, a maior do País.
Segundo o deputado Capitão Assumção (PSB-ES), os participantes vão marchar da Catedral de Brasília ao Congresso Nacional. A manifestação tem o apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
O relator da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), disse que o piso salarial dessas carreiras deve ficar em torno de R$ 4,5 mil. Arnaldo Faria de Sá justificou a proposta: "Os policiais de Brasília têm uma remuneração bancada por um fundo federal, e em comparação com os profissionais de outros estados a diferença é gritante. O que nós queremos é acabar com as distorções e fazer com que todos os policiais militares do Brasil tenham o mesmo salário."
Em 2009, o Disque Câmara (0800 619 619) recebeu 36 mil ligações de apoio à PEC, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para a votação em Plenário.
Veja a integra da Proposta oiginal.
PEC-300/2008
Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.
”Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
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