sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

EMENDA AGLUTINATIVA A PEC 300/2008

Recebi a mensagem abaixo do Cel Sá Ribas, Preisdente da AMEBRASIL.
o BLOG do Clube transcreve a mensagem para informar os Oficiais.

"(Com base no Substitutivo aprovado pela Comissão Especial à PEC 300/2008 e nas emendas de nº 02 e 05/2009-CE)


Ficam aglutinadas:

a) o artigo 1º do Substitutivo adotado pela Comissão Especial para a PEC 300 com o art. 1º das Emendas de nº 02 e de nº 05/2009-CE;
b)o art. 2º do Substitutivo Adotado pela Comissão Especial para a PEC 300 com o artigo 2ºda Emenda nº 05/2009-CE.

Com efeito:

Art. 1º - O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º A remuneração dos integrantes dos órgãos relacionados nos INCISOS IV E V, DO CAPUT deste artigo, será fixada na forma do § 4º do art. 39, extensivos aos inativos e pensionistas, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados por meio de fundo próprio para subsidiar o piso nacional.” NR

Art. 2º - O artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“§ 3º Até que a lei institua o piso nacional para os profissionais de segurança pública e o índice de revisão anual, ele será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a menor graduação OU CARGO, e no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o menor posto OU CARGO DA CARREIRA DIRIGENTE, a contar da promulgação desta Emenda.” NR

“§ 4º As medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Emenda Constitucional serão adotadas no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da sua promulgação.” (NR)"

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