sexta-feira, 30 de abril de 2010

RECONHECIMENTO

          No dia 15 de abril passado, os Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal do Clube dos Oficiais foi agraciado com um jantar para conhecer os serviços do Buffet contratado para o dia das mães.
          O Conselho Diretor estava devedor de uma ação que lhe havia sido delegada pela Assembleia Geral Extraordinária que tratou da situação salarial dos policiais militares. Diante do encaminhamento da mensagem à Assembleia, na reunião de encerramento da Assembléia foi aprovado e dada atribuição ao Conselho Diretor de que deveria ser materializado o reconhecimento do trabalho dos Oficiais da Corporação que trabalharam no projeto.
          Essa missão seria cumprida na realização do jantar de confraternização com os Oficiais que, a principio, era para ser realizado no Clube dos Oficiais. Por razões que desonhecemos, mas hoje suspeitamos, o evento foi transferido para o restaurante Madalozzo. Diante da mudança de local, e por não ser um ambiente nosso recuamos e ficamos aguardando uma oportunidade.
          Essa chegou. Consultamos o responsável pelo Buffet se poderiamos aumentar o número de convidados, pois gostariamos de aproveitar a ocasião para concluir nossa tarefa.
          Diante da concordância, o Clube dos Oficiais fez a entrega de três placas de agradecimento - Ao Comandante Geral, ao Chefe do Estado Maior e ao Tenente Coronel Tortato. Foi a forma que encontramos em demonstrar o nosso reconhecimento pelas horas de trabalho nos calculos e descrição de projetos; pelo grande número de ensaios matematicos para projetar o impacto no orçamento; pela busca insessante de argumentos capazes de justificar cada item do projeto.
          Publicamente manifestamos o nosso reconhecimento e cumprimentamos os Oficiais que são merecedores da recomendação da Assembleia Geral.
          Aproveitamos, ainda, o momento para convidar o novo Secretario de Segurança Publica, Cel Serpa.
Gentilmente, o convite foi aceito e para nossa satisfação nos deu a honra de sua presença demonstrando com sua atitude consideração e respeito para a nossa instituição e suas entidades.
          Contamos com a presença de outras entidades AVM, AMAI, AMEPARANA e AMEBRASIL através de seus presidentes.
          A todos os nossos agradecimentos. Demos uma lição de que as divergências, em alguns pontos de idéiais, não são motivos para desagregação ou discordia, mas servem para solidificar cada vez mais o nosso espírito de corpo e entusiamo na defesa de nossa instituição.

         

ESPORTE

     O Clube dos Oficiais vem desenvolvendo um trabalho com uma equipe feminina de Volei. Gostariamos de poder contar com um número maior de atletas, mas como não tem havido procurar pelas filhas de nossos associados pela prática do esporte, o Professor Bira vai fazendo um trabalho satisfatório.
     No ano passado, disputamos o primeiro torneio e, apesar do pouco tempo de treinamento, as meninas trouxeram para o Clube o trofeu de 3º Lugar.
     Precisamos ser compreensíveis e vibrar com a conquista pois temos enfrentado equipes formadas há mais tempo e que estão com um cronograma de treinamento mais avançado que o nosso.
  
   Neste ano, disputamos o primeiro torneio do ano - a VI Copa da Amizade, promovida pela CIA do Volei. Paticiparam dessa competição: Clube dos Oficiais, Colégio Estadual com as equipes A e B, a CIA do Volei e a Prefeitura Municipal de Pinhais.




Na foto ao lado a equipe de Volei Feminino do Clube.


     Os resultados conquistados pelo Clube na fase classeificatória foram os seguintes:
Clube dos Oficiais 2 X Co´légio Estadual  B 0:  Clube dos Oficiais 2 X Colegio Estadual A 1;
Clube dos Oficiais 1 X CIA do Volei 2: Clube dos Oficiais 2 X Prefeitura de Pinhais 0.

     A Final do Torneio foi entre Clube dos Oficiais e CIA do Volei. Esse jogo foi vencido pela Cia do Volei por 2X0, sagrando-se Campeã, e o Clube dos Oficiais ficou com o 2º Lugar.

     As meninas e o Prof Bira estão de Parabens!
Aeitem os cumprimentos de toda diretoria do Clube dos Oficiais. Para quem ainda está engatinhando começamos muito bem. Temo certeza que vamos crescer mais ainda.

sábado, 17 de abril de 2010

Mudança de perspectiva

Torno publico abaixo a opinião do Cap Almeida que nos enviou da Assessoria Parlamentar através da Feneme.



Salvo melhor juízo, as Polícias Militares estão correndo um sério risco de sofrerem uma derrocada no que se refere à edição de algumas medidas legislativas num futuro próximo. São questões que têm sido trabalhadas ao longo do tempo de forma silenciosa e bem arquitetadas pelos Delegados de Polícia.

Em suma, salvo uma análise equivocada, entendemos que existem diversas proposições em andamento no Congresso que procuram não só destacar a categoria dentro do ramo da Segurança Pública, mas acima de tudo criar condições de subordinação dos demais segmentos corporativos a partir da aprovação de reserva de competências que lhes sejam exclusivas.

Cremos que são questões que merecem uma reflexão institucional acerca conseqüências que poderão advir.

Dentre as diversas proposições, relembramos alguns dos exemplos mais recentes tal como a investida dos Delegados quando pretendiam a alteração da Lei 9.099 de modo a lhes conferir a exclusividade, por meio do PL 4.209, na lavratura dos Termos Circunstanciados. O desgaste gerado nesse embate, em 2008, terminou com a vitória das PPMM na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas teve como conseqüência uma manobra política que culminou com a substituição do Comando da PMGO e, consequentemente, da própria Presidência do Conselho Nacional de Comandantes Gerais à época. Contudo, esse foi apenas um dos capítulos desse embate.

Encaminhado o PL 4.209 para o Senado Federal, lá os Delegados conseguiram apensá-lo ao Projeto de reforma do Código de Processo Penal e trabalharam incessantemente no sentido de rejeitá-lo, resgatando novamente, agora no bojo do CPP, a exclusividade dos Delegados para lavrarem os Termos Circunstanciados. Atendendo pedido dos militares, um dos senadores apresentou emenda no sentido de manter o texto da Lei 9.099 que possibilita às Polícias Militares lavrarem os referidos termos, como já ocorre em alguns Estados. No entanto, verificamos que atualmente existe sério risco de que essa emenda apresentada pelo senador e que foi vitoriosa na CCJ, seja rejeitada na votação em Plenário. Desse modo, restabelece-se a pretensão dos Delegados no sentido de lhes conferir legalmente a competência exclusiva para a lavratura do Termo Circunstanciado.

Dispensam-se comentários quais serão as conseqüências da aprovação de regra dessa natureza. Ela representará não só uma necessária reestruturação dos trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos por algumas Polícias Militares, mas também um “balde de água fria” na pretensão daquelas Corporações que buscam a implantação dos Termos Circunstanciados em seus Estados. Isso tudo sem falar que a pretensa mudança depõe contra uma das espinhas dorsais decididas na Conferência Nacional de Segurança Pública, no ano passado, qual seja, buscar a implementação do Ciclo Completo de Polícia.

Salvo melhor juízo, estamos diante de um retrocesso sem precedentes.

Quando falamos em retrocesso não se trata somente pelo fato de que irão alterar a Lei 9.099 impedindo que as PPMM efetuem a lavratura dos Termos Circunstanciados, pois tal medida irá atingir as pretensões de diversas outras categorias profissionais a exemplo dos Bombeiros Militares e da Polícia Rodoviária Federal. E as alterações do CPP não param por aí. Quem tiver a curiosidade de averiguar as alterações do Projeto de Reforma do Código de Processo Penal propõe irá verificar que os Delegados de Polícia se apoderaram de diversos outros dispositivos de forma exclusiva. Salvo engano, todas as expressões “autoridade policial” foram, adredemente, substituídas por “Delegados de Polícia”. Desse modo, elimina-se, pelo menos no curto prazo, qualquer possibilidade de outras autoridades policiais ou administrativas valerem-se desse instrumento legal (CPP) no exercício de suas atribuições. Pode não parecer para alguns, mas se trata de um modo (in) direto de se inviabilizar o próprio Ciclo Completo de Polícia, pois a autoridade policial precisa, necessariamente, do instrumento processual penal para a sua operacionalização.

Em suma, o que se depreende de tudo o que aí está é que os Delegados figurarão como a única interface possível entre o conflito original e os membros da Magistratura ou do Ministério Público. Tudo, necessariamente, terá de passar pelo crivo de sua avaliação.

Esse é apenas um dos aspectos de análise. Não resta dúvida que essa alteração proposta no CPP, se levada a efeito, confere aos Delegados mais substância para argumentarem a favor da inserção da categoria nas chamadas carreiras jurídicas, bem como pleitearem legitimidade na aprovação da PEC 549 que os equipara salariamente aos Membros do Ministério Público.

Em síntese, esses são apenas alguns exemplos das centenas de proposições que se encontram no Congresso e que necessitam urgentemente de uma reflexão das corporações militares.

Até onde percebemos, a situação atual não nos acena para facilidades em reverter alguns processos que se encontram postos. Ao contrário, exigirá alguns desgastes, mobilização e articulação de todos os interessados. Por certo que as proposições aí colocadas vão de encontro aos interesses das Corporações Militares Estaduais e se permanecermos inertes elas irão continuar avançando. Mas que não nos iludamos: se não passarem agora, voltarão num futuro próximo.

A grande questão ao nosso ver é que sempre estamos atuando de forma reativa e em momentos de crise. A posição é sempre de confronto, onde alguém tem que sair derrotado no proccesso.

Não vislumbramos a existência de espaços dialéticos que permitam a construção de proposições consensuais e benéficas. Enquanto essa situação persistir, vamos continuar nos digladiando eternamente como duas meias polícias e, quem sabe no futuro próximo, uma acabe se sobrepondo à outra.

Aí sim, teremos duas polícias bem distintas: uma que só gerencia e outra que executa, porém unidas pelo mesmo ranço competitivo de hoje.

Há séculos nos arrastamos nesse processo competitivo e ele já nos mostrou onde podemos chegar. Não seria chegado o momento de dedicarmos algumas décadas em prol da cooperação para ver o que ela nos oferece?



Cap Almeida

Emenda que garante carreira jurídica a delegados é promulgada

Veja que caso semelhante já aconteceu.  Minas Gerais é o segundo Estado.


Na presença de aproximadamente 200 delegados da Polícia Civil e representantes de entidades da categoria, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais a Emenda à Constituição 82/10, que estabelece que o cargo de delegado de polícia passa a integrar as carreiras jurídicas do Estado. A solenidade foi na tarde desta quarta-feira (14/4/10), no Salão Nobre, e contou com a presença, ainda, do presidente da Casa, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), deputados integrantes da Mesa da Assembleia e outros parlamentares.

A emenda originou-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e foi fruto de sugestão apresentada durante o Seminário Legislativo Segurança para Todos, realizado pela Assembleia em 2006. O seminário contou com a participação ativa de policiais civis e entidades representativas da categoria.

O presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho, discorreu sobre a importância de se debater, no parlamento mineiro, as proposições que acabam se tornando leis, como ocorreu com a emenda promulgada. Ao final, ele brincou com os delegados presentes. Ele propôs que os policiais abrissem um inquérito e, com base em provas de confiança, indiciassem os 77 deputados da Assembleia. "Esperamos ser condenados a estarmos aliados com os senhores em todas as novas conquistas desta grande instituição que é a Polícia Civil", explicou.

Mobilização dos delegados é destacada por parlametares

O deputado Sargento Rodrigues elogiou o trabalho dos delegados e exaltou a forma como foi elaborada a PEC. "Essa emenda traduz, de forma cristalina, como é possível construir a democracia com a participação de todos os interessados", afirmou. Ele lembrou que a proposição contou com o apoio da maioria dos deputados mineiros, pois foi aprovada em 1º turno com 52 votos e, em 2º turno, com 54. "Fico feliz e orgulhoso por dar minha contribuição para a Polícia Civil", disse.

Autor do substitutivo aprovado em redação final, o deputado Adalclever Lopes (PMDB) também destacou a mobilização da categoria para tornar possível um antigo sonho dos delegados. O relator da PEC, deputado Ivair Nogueira (PMDB), lembrou os importantes papéis desempenhados pelo presidente Alberto Pinto Coelho e pelo líder do governo, Mauri Torres (PSDB), na articulação com o então governador Aécio Neves, que resultou na aprovação da proposta. Para o deputado, a Polícia Civil vem sofrendo um sucateamento há anos, inclusive em relação aos salários dos delegados.

O presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado João Leite (PSDB), lembrou ser filho de policial civil e se disse satisfeito com a conquista. "É o reconhecimento, pela Assembleia, da grande contribuição que a Polícia Civil vem prestando ao Estado", afirmou.

Dizendo-se agradecido pelo reconhecimento, o presidente do Sindicato dos Delegados de Minas Gerais, Edson José Pereira, admitiu que este não é o fim da luta da categoria, mas apenas o começo para se conseguir algo ainda melhor para os profissionais. Ele lamentou que em Minas paga-se o 26º pior salário para delegados no País.

Presenças -

Compuseram a mesa: os deputados Alberto Pinto Coelho (PP), presidente da ALMG; Doutor Viana (DEM), 1º vice-presidente; José Henrique (PMDB), 2º vice-presidente; Weliton Prado (PT), 3º vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), 2º secretário; Sargento Rodrigues (PDT), 3º secretário e primeiro signatário da PEC 14/07; Mauri Torres (PSDB), líder do Governo; e Adelmo Carneiro Leão (PT), representando a liderança da Minoria. Também participaram da solenidade os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Inácio Franco (PV), Pinduca Ferreira (PP), Carlin Moura (PCdoB), Vanderlei Miranda (PMDB) e Gil Pereira (PP).

COMO ANDA A PEC 300?

Em 14 de abril de 2010, no plenário 11 da Câmara dos Deputados, foi realizada Assembleia deliberativa com entidades das classes de segurança pública dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba.


Foram apresentadas algumas propostas para votação, sendo aprovadas as que seguem:

1. No dia 23ABR10 haverá uma mobilização no Estado de São Paulo, onde contará com o apoio de todas as classes, bem como de integrantes de outros estados que tenham disponibilidade de participar, os que não puderam ficarão em cada respectivo e Estado e mediante disponibilidade e possibilidade se mobilizarão por lá. Foi deixado bem claro que não se trata de paralisação ou greve, mas sim de um movimento ordeiro e pacífico, visando interditar as principais vias de São Paulo e chamar a atenção da mídia para a causa, com início na Praça Campos de Bagatelle, Brás Leme, Marginal Tiete, Snatos Dumont, Tiradentes, 23 de maio e ALESP, o itinerário será confirmado pelo movimento de São Paulo e informado previamente, conforme Subten Clóvis. Na ALESP será elaborada uma carta nacional e encaminhada as autoridades.

2. Ainda no dia 23 havera paralisação nacional de policiais civis, com duração de 24h, iniciando às 00:00h. Falta a confirmação dos Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Amapá, possivelmente contará com o apoio dos agentes penitenciários de ainda estão em fase de conversação.

3. Dias 27 e 28 de abril, haverá uma mobilização nacional em Brasília.

4. Haverá a formação de uma comissão geral do movimento, ainda a ser definida.

POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO PODE VOTAR EM TRANSITO?

Recebi esta informação e estou deixando a disposição dos Oficiais para consulta.

Negada liminar a militares que pediam regulamentação do voto para as eleições 2010


O ministro Dias Toffoli negou liminar pedida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN) que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurasse o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.

De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da inércia na elaboração de norma que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto.

Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito. Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais.

Informaram também que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.

Assim, a associação pretendia a concessão da liminar para determinar ao TSE que adotasse as providências necessárias para assegurar o direito ao voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.

Decisão

O ministro negou a liminar baseado em orientação do Supremo segundo a qual não se pode deferir liminar em mandado de injunção.

No entanto, ele solicitou informações ao TSE e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República para ter um parecer do Ministério Público Federal.

A questão ainda será julgada em definitivo.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Isonomia salarial de delegados e defensores no Piauí

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na tarde desta quarta-feira (15), a Ação Rescisória 1598. Com isso, desconstituiu a decisão que deu isonomia de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos do Piauí. Eles haviam conseguido a equiparação dos vencimentos graças ao decidido pelo Tribunal de Justiça do estado num mandado de segurança impetrado por sete policiais civis que buscavam ter o mesmo vencimento dos defensores baseados no princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (na antiga redação dos artigos 241 e 135 da Carta, modificada pela Emenda Constitucional 19/98).O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, julgou a Ação Rescisória procedente e foi acompanhado pela maioria dos ministros. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 171, a Corte já havia firmado entendimento de que a isonomia concedida pela Constituição Federal é ficta, e depende de lei específica para ser aplicada por não ser direta, nem ter ampla eficácia, nem ser de aplicação automática.“A Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade de lei que estabeleça a isonomia entre as carreiras jurídicas”, disse Barbosa. Ele lembrou que na época da controvérsia sobre a isonomia salarial das duas carreiras não existia lei ordinária no Piauí que regulamentasse a equiparação de vencimentos entre delegados e defensores.O ministro citou, ainda, o julgamento do RE 192963, do qual foi relator o ministro aposentado Carlos Velloso, no qual ficou definido que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas e essa isonomia deve ser viabilizada mediante lei.Critério idêntico vem sendo adotado pelas duas Turmas da Corte em julgamentos semelhantes. “As Turmas já firmaram entendimento de que a Constituição não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de tê-la prescrito no artigo 241, sua implementação em decorrência do disposto no artigo 39 (parágrafo 1º) depende de lei específica”, disse o relator.Joaquim Barbosa também aplicou ao caso a Súmula 339 do Supremo, que diz não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator quanto ao mérito, mas divergiu sobre o pedido de fundo da ação inicial e julgou improcedente o pedido de rescisão. Ele havia desprovido o agravo que levou ao ajuizamento da ação rescisória. Segundo ele, o legislador constituinte deixou explícito que os integrantes da categoria de delegados de polícia de carreira deveriam ter isonomia de vencimentos no antigo artigo 241 da Constituição, reformado na Emenda Constitucional 19/98.TramitaçãoO caso começou quando sete delegados da Polícia Civil do Piauí impetraram mandado de segurança alegando que a Constituição Federal prevê isonomia de vencimentos dentro da carreira jurídica e que, portanto, deveriam receber o mesmo que os membros da Defensoria Pública estadual.O Tribunal de Justiça do estado reconheceu a isonomia como direito dos delegados.Insatisfeito, o estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo contra a decisão do TJ, mas o pedido foi arquivado. Por causa disso, o Piauí interpôs agravo, desprovido pelo ministro Marco Aurélio. Foi então protocolada a ação rescisória, agora provida pelo Plenário.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

ACONTECEU NO SENADO

PAUTA – 13ABR2010
SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – 16h.
ITEM 51 - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 185, DE 2004 – do Senador Demóstenes Torres
ASSUNTO: Regulamenta o emprego de algemas em todo o território nacional.

PARECERES: sob nºs 920 e 921, de 2008, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator "ad hoc": Senador Antonio Carlos Valadares, 1º pronunciamento (sobre o Projeto, em turno único, perante a Comissão):

favorável, nos termos de emenda substitutiva, que oferece; 2º pronunciamento (sobre as emendas, apresentadas ao Substitutivo, no turno suplementar, perante a Comissão): favorável, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), que apresenta.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.
RESULTADO: NÃO HOUVE DELIBERAÇÕES.

COMISSÕES:
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – 11:30h.
ITEM 05 - PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 82, DE 2009

ASSUNTO:Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Arlindo Chinaglia
RELATOR: Senador Romero Jucá
RELATÓRIO: Favorável à matéria.
Observações: A matéria será ainda apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.
RESULTADO: ADIADO.
PAUTA – 14ABR2010
SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – 16h.
ITEM 51 - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 185, DE 2004 – do Senador Demóstenes Torres
ASSUNTO: Regulamenta o emprego de algemas em todo o território nacional.

PARECERES: sob nºs 920 e 921, de 2008, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator "ad hoc": Senador Antonio Carlos Valadares, 1º pronunciamento (sobre o Projeto, em turno único, perante a Comissão):

favorável, nos termos de emenda substitutiva, que oferece; 2º pronunciamento (sobre as emendas, apresentadas ao Substitutivo, no turno suplementar, perante a Comissão): favorável, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), que apresenta.
OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.
RESULTADO:
COMISSÕES:
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – 11h.
ITEM 10 - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 251, DE 2007 – Terminativo.

ASSUNTOI: Altera o art. 19 da Lei 7998 de 11 de janeiro de 1990, para incluir entre as competências do CODEFAT a definição dos critérios para a utilização dos recursos do FAT para a qualificação dos profissionais dos órgãos de segurança pública.
AUTOR: Senador Aloizio Mercadante
RELATOR: Senadora Lúcia Vânia
RELATÓRIO: Pela aprovação do Projeto, e da Emenda nº 1 - CCJ.
Observações: - Em 07/11/2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CCJ.- Votação Nominal.
OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.
RESULTADO:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA – 10h.
ITEM 8 - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 338, DE 2003 – Terminativo
ASSUNTO: Altera o artigo 61 do Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir entre as circunstâncias agravantes genéricas, os crimes praticados contra policial, magistrado, membro do ministério público, agente ou guarda penitenciário, diretor de presídio, funcionário e demais pessoas que trabalhem ou prestem serviços voluntários no sistema prisional, no exercício ou em razão da função ou serviço.
AUTOR: Senador Tasso Jereissati
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 13 de 2004
ASSUNTO: Altera o artigo 61 do Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir entre as circunstâncias agravantes genéricas, os crimes praticados contra policial, magistrado, membro do ministério público, agente ou guarda penitenciário, diretor de presídio, funcionário e demais pessoas que trabalhem ou prestem serviços voluntários no sistema prisional, no exercício ou em razão da função ou serviço.

AUTOR: Senador Paulo Paim
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 162, DE 2006
ASSUNTO: Altera o artigo 61 do Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir entre as circunstâncias agravantes genéricas, os crimes praticados contra policial, magistrado, membro do ministério público, agente ou guarda penitenciário, diretor de presídio, funcionário e demais pessoas que trabalhem ou prestem serviços voluntários no sistema prisional, no exercício ou em razão da função ou serviço.

AUTOR: Senador Romeu Tuma
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 149, DE 2008

ASSUNTO: Altera o artigo 61 do Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir entre as circunstâncias agravantes genéricas, os crimes praticados contra policial, magistrado, membro do ministério público, agente ou guarda penitenciário, diretor de presídio, funcionário e demais pessoas que trabalhem ou prestem serviços voluntários no sistema prisional, no exercício ou em razão da função ou serviço.

AUTOR: Senador Demóstenes Torres
RELATOR: Senadora Kátia Abreu

RELATÓRIO: Pela aprovação do PLS n° 338, de 2003, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta, e pelo arquivamento dos PLS's n°s 13, de 2004, 162, de 2006 e 149, de 2008.

Observações: - Votação Nominal; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a Turno Suplementar.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.
RESULTADO:

ITEM 28 - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 417, DE 2005 – Não terminativo
ASSUNTO: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969, estabelecendo exames periódicos para os membros das Policias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e Distrito Federal.

AUTOR: Senador Magno Malta
RELATOR: Senador Adelmir Santana

RELATÓRIO: Contrário à matéria.

Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ACONTECEU NA CAMARA FEDERAL

PAUTA – 13ABR2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PLENÁRIO: Ordinária às 16h
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – APÓS SESSÃO ORDINÁRIA
ITEM 03 - PROJETO DE LEI N.º 219-B, DE 2003 (do Sr. Reginaldo Lopes)

ASSUNTO: Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 219-B, de 2003, que regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre prestação de informações detidas pelos órgãos da Administração Pública.

PARECER: da Comissão Especial, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária, e no

mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 1.019/07, 1.924/07, 4.611/09 e 5.228/09, apensados, com substitutivo (Relator: Dep. Mendes Ribeiro Filho).

Tendo apensados os PLs de nºs 1.019/07, 1.924/07, 4.611/09 e 5.228/09.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: APROVADA A REDAÇÃO FINAL. A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL.
COMISSÕES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA – 14:30h.
ITEM 32 - SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.208/01

ASSUNTO: "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos seguintes dispositivos constantes: a) do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: §§ 2º e 7º do art. 282; dos §§ 1º e 2º do art. 283, em substituição aos §§ 1º a 3º do texto da Câmara dos Deputados; dos §§ 1º e 3º do art. 289; caput do art. 295; art. 299; parágrafo único do art. 300; caput do art. 306; incisos III e IV do art. 313; caput e os incisos I a III do art. 318; incisos I, IV, V e IX do art. 319; incisos I e II do art. 325 do Senado, em substituição aos incisos I, II e II da Câmara dos Deputados; inciso III do § 1º do art. 325; inciso V do art. 341; art. 343; caput do art. 350; art. 439, b) dos §§ 2º a 6º do art. 289-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, em substituição aos §§ 2º a 4º do texto da Câmara dos Deputados e c) do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; pela rejeição: a) do art. 315-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e b) dos seguintes dispositivos constantes do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, para manutenção do respectivo dispositivo do texto da Câmara dos Deputados: §§ 4º e 6º do art. 282; incisos II e III do art. 310; art. 311; art. 321; caput do § 1º do art. 325; e pela manutenção dos demais dispositivos do texto da Câmara dos Deputados, que não foram alterados pelo Senado Federal.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 37 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 311/05 - do Senado Federal - Augusto Botelho - (PLS 162/2004)

ASSUNTO: "dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação".

RELATOR: Deputado FRANCISCO TENORIO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Substitutivos das Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em 30/03/2010, vista ao Deputado Luiz Couto.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEN 53 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 341/09 - do Sr. Regis de Oliveira

ASSUNTO: "modifica os dispositivos constitucionais retirando do texto matéria que não é constitucional".

RELATOR: Deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO.

PARECER: pela admissibilidade, com dois substitutivos.

Em 14/07/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Colbert Martins, Gerson Peres, Jorginho Maluly, Luiz Couto, Marcelo Itagiba, Mendonça Prado e Roberto Magalhães.

Em 07/08/2009, o Deputado Marcelo Itagiba apresentou voto em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 59 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 430/09 - do Sr. Celso Russomanno

ASSUNTO: "altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências". (Apensado: PEC 432/2009)

RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.

PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 432/2009, apensada.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 98 – PROJETO DE LEI Nº 1.524/2003 - do Senado Federal - Aloizio Mercadante

ASSUNTO: "torna obrigatória a identificação dos servidores dos órgãos de segurança pública do Estado quando participem em operações de controle e manutenção da ordem pública e dá outras providências". (Apensados: PL 1473/2003 e PL 1474/2003)

RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.

PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva, do PL 1473/2003, com emenda, e do PL 1474/2003, apensados.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 124 - PROJETO DE LEI Nº 4.875/05 - do Sr. Wladimir Costa

ASSUNTO: "acrescenta a alínea "j", ao art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

RELATOR: Deputado WILSON SANTIAGO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Em 02/04/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, João Campos, Mendonça Prado e Sérgio Barradas Carneiro.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Celso Russomanno e Sandra Rosado apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 127 - PROJETO DE LEI Nº 6.161/05 - do Sr. Jair Bolsonaro

ASSUNTO: "revoga o § 2º, do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia e Luiz Couto apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 133 - PROJETO DE LEI Nº 353/07 - do Sr. Laerte Bessa

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulando o porte de arma funcional dos integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, e permitindo a doação de armas de fogo, acessórios e munição apreendidas para as polícias civil, federal e militar, visando o combate ao crime e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

COMISSÃO ESPECIAL – 14:30h.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 6493, DE 2009 - do Poder Executivo

ASSUNTO: "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal" (Lei Orgânica da Polícia Federal; Revoga dispositivos da Lei Nº 4.878, De 1965)

Instalação da Comissão e Eleição do Presidente

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: TRANSFERIDA PARA 14/04/2010.


PAUTA – 14ABR2010

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PLENÁRIO – 14h.
Matérias sem interesse para a PM.
COMISSÕES:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA – 10h.

ITEM 04 - SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.208/01

ASSUNTO: "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos seguintes dispositivos constantes: a) do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: §§ 2º e 7º do art. 282; dos §§ 1º e 2º do art. 283, em substituição aos §§ 1º a 3º do texto da Câmara dos Deputados; dos §§ 1º e 3º do art. 289; caput do art. 295; art. 299; parágrafo único do art. 300; caput do art. 306; incisos III e IV do art. 313; caput e os incisos I a III do art. 318; incisos I, IV, V e IX do art. 319; incisos I e II do art. 325 do Senado, em substituição aos incisos I, II e II da Câmara dos Deputados; inciso III do § 1º do art. 325; inciso V do art. 341; art. 343; caput do art. 350; art. 439, b) dos §§ 2º a 6º do art. 289-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, em substituição aos §§ 2º a 4º do texto da Câmara dos Deputados e c) do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; pela rejeição: a) do art. 315-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e b) dos seguintes dispositivos constantes do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, para manutenção do respectivo dispositivo do texto da Câmara dos Deputados: §§ 4º e 6º do art. 282; incisos II e III do art. 310; art. 311; art. 321; caput do § 1º do art. 325; e pela manutenção dos demais dispositivos do texto da Câmara dos Deputados, que não foram alterados pelo Senado Federal.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 09 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 311/05 - do Senado Federal - Augusto Botelho - (PLS 162/2004)

ASSUNTO: "dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação".

RELATOR: Deputado FRANCISCO TENORIO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Substitutivos das Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em 30/03/2010, vista ao Deputado Luiz Couto.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEN 25 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 341/09 - do Sr. Regis de Oliveira

ASSUNTO: "modifica os dispositivos constitucionais retirando do texto matéria que não é constitucional".

RELATOR: Deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO.

PARECER: pela admissibilidade, com dois substitutivos.

Em 14/07/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Colbert Martins, Gerson Peres, Jorginho Maluly, Luiz Couto, Marcelo Itagiba, Mendonça Prado e Roberto Magalhães.

Em 07/08/2009, o Deputado Marcelo Itagiba apresentou voto em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 31 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 430/09 - do Sr. Celso Russomanno

ASSUNTO: "altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências". (Apensado: PEC 432/2009)

RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.

PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 432/2009, apensada.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 46 – PROJETO DE LEI Nº 1.524/2003 - do Senado Federal - Aloizio Mercadante

ASSUNTO: "torna obrigatória a identificação dos servidores dos órgãos de segurança pública do Estado quando participem em operações de controle e manutenção da ordem pública e dá outras providências". (Apensados: PL 1473/2003 e PL 1474/2003)

RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.

PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva, do PL 1473/2003, com emenda, e do PL 1474/2003, apensados.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 70 - PROJETO DE LEI Nº 4.875/05 - do Sr. Wladimir Costa

ASSUNTO: "acrescenta a alínea "j", ao art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

RELATOR: Deputado WILSON SANTIAGO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Em 02/04/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, João Campos, Mendonça Prado e Sérgio Barradas Carneiro.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Celso Russomanno e Sandra Rosado apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 73 - PROJETO DE LEI Nº 6.161/05 - do Sr. Jair Bolsonaro

ASSUNTO: "revoga o § 2º, do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia e Luiz Couto apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 79 - PROJETO DE LEI Nº 353/07 - do Sr. Laerte Bessa

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulando o porte de arma funcional dos integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, e permitindo a doação de armas de fogo, acessórios e munição apreendidas para as polícias civil, federal e militar, visando o combate ao crime e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA – 10h.

ITEM 03 - PROJETO DE LEI Nº 1.087/07 - do Sr. Laerte Bessa

ASSUNTO: "regula o acesso a dados cadastrais e aos sinais de comunicação telefônica e/ou telemática que importem na investigação criminal, e dá outras providências".

RELATOR: Deputado RODRIGO ROLLEMBERG.

PARECER: pela aprovação, com substitutivo.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 63 - PROJETO DE LEI Nº 66/03 - do Sr. Sérgio Miranda

ASSUNTO: "acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997".(Garante ao usuário de serviço telefônico a continuidade das ligações gratuitas para os serviços públicos de emergência, quando da suspensão do serviço por falta de pagamento).

(Apensados: PL 69/2003, PL 791/2003, PL 2386/2003, PL 5152/2005 e PL 5569/2005)

RELATOR: Deputado RATINHO JUNIOR.

PARECER: pela aprovação deste, do PL 69/2003, e do PL 791/2003, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e pela rejeição do PL 2386/2003, do PL 5152/2005, e do PL 5569/2005, apensados.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 64 - PROJETO DE LEI Nº 1.808/07 - do Sr. William Woo

ASSUNTO: "altera a Lei nº 5.070, de 1966, com a finalidade de permitir o uso dos recursos do FISTEL - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - na construção de estabelecimentos prisionais e na compra de equipamentos de segurança".

RELATOR: Deputado ARIOSTO HOLANDA.

PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO – 10h.
ITEM 29 - PROJETO DE LEI Nº 6.846/06 - do Sr. Alberto Fraga

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, permitindo que os Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal, sejam reformados com proventos do posto ou graduação imediato".

RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO.

PARECER: pela incompatibilidade financeira e orçamentária

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL – 10h

ITEM 08 - REQUERIMENTO Nº 376/10 - do Sr. Edio Lopes

ASSUNTO: Para que seja realizada audiência pública, com a presença de representante do Exército do Brasil, a fim de apresentar informações sobre o reaparelhamento e articulação desta Força Armada no contexto da Estratégia Nacional de Defesa

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 14 - PROJETO DE LEI Nº 6.026/09 - do Sr. Marcelo Itagiba

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estender o porte de armas para Oficiais das Forças Armadas e aos integrantes das Polícias Civis e Militares aposentados".

RELATOR: Deputado PROFESSOR RUY PAULETTI.

PARECER: pela aprovação.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO –14h.
ITEM 07 – PROJETO DE LEI Nº 5.999/05 – do Sr. Milton Cárdias

ASSUNTO: “dispõe sobre a obrigatoriedade de os policiais civis e policiais militares serem submetidos a exames clínicos toxicológicos periódicos “. (Apensados: PL 6076/2005, PL 6085/2005, PL 6118/2005, PL 6122/2005, PL 6257/2005 e PL 6306/2005)

RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.

PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 6.076/05, 6.085/05, 6.118/05, 6.122/05, 6.257/05 e 6.306/05, apensados, com adoção do Substitutivo da CSSF

Em 07/04/10, vista ao Deputado Marcelo Itagiba.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 09 – PROJETO DE LEI Nº 5.433/09 – do Sr. Paes de Lira

ASSUNTO: “altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO.

PARECER: pela aprovação, com substitutivo.

Em 16/12/2009, vista ao Deputado Antonio Carlos Biscaia.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 10 – PROJETO DE LEI Nº 5.524/09 – do Sr. Márcio França

ASSUNTO: “altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.

PARECER: pela rejeição.

Em 07/04/10, vista conjunta aos Deputados Capitão Assumção e Francisco Tenorio.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 11 – PROJETO DE LEI Nº 5.982/09 – do Sr. Jair Bolsonaro

ASSUNTO: “altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”. (Apensado: PL 5.997/09)

RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.

PARECER: pela rejeição deste e do PL nº 5.997/09, apensado

Em 07/04/10, vista ao Deputado Francisco Tenório.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
COMISSÃO ESPECIAL – 14:30h.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 6493, DE 2009 - do Poder Executivo

ASSUNTO: "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal" (Lei Orgânica da Polícia Federal; Revoga dispositivos da Lei Nº 4.878, De 1965)

Eleição do Presidente e Vice-Presidentes.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

Audiência Publica

Segurança debate abuso de autoridade e uso de armas por policiais


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promove audiência pública na quinta-feira (15) para debater alterações na legislação sobre os crimes de abuso de autoridade – previstos nos projetos de lei (PL) 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), e sobre a regulamentação do uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial, previsto no PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

A audiência – proposta pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) - está prevista para ter início às 10 horas, no plenário 10.

Convidados

Serão convidados para debater os temas com os integrantes da comissão:

- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares;

- o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha;

- o representante da associação dos delegados de Polícia do Brasil, Benito Augusto Galiani Tiezzi; e

- o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar.

Atualização

De acordo com Marcelo Itagiba, “há muito o marco jurídico a respeito do abuso de autoridade reclama atualização”. Para ele, a Lei 4898/65, que trata do tema, “já não atende mais à sociedade brasileira, em especial em razão dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados pelo constituinte de 1988”.

O parlamentar diz ainda que considera “uma oportunidade única” estabelecer um debate “muito frutífero”, durante a mesma audiência, a respeito do uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial, no âmbito da discussão a respeito dos casos de abuso de autoridade.

MEMORIA

Quando o Clube dos Oficiais foi criado, as suas atividades se concentraram na representatividade da classe. Muito pouco se fazia no campo social e de lazer. Primeiros, porque não havia espaço físico e, em segundo lugar, porque todos estavam conscientizados na necessidade de se fazer representar.
Com a aquisição do imóvel na Vila Hauer, foi construído o Ginásio de Esportes, o Parque Aquático e o salão de Boliche. Essa foi uma iniciativa no sentido de aproximar as famílias através do esporte, mas sem esquecer o importante papel de representatividade.
Na década de 70 o Clube tinha em seu quadro social 95% dos Oficiais, Praças Especiais e Cadetes filiados. E é conveniente deixar claro que a mensalidade paga era, proporcionalmente, muito maior do que hoje – correspondia a 5% do soldo de capitão (posteriormente foi reduzida para 5% do soldo de segundo tenente e, hoje, está fixada em R$ 45,00).
Resolvi inserir esta nota para conhecimento dos Oficiais porque encontrei, nos arquivos do Clube, a foto abaixo na qual está documentada a recepção do Exmo. Sr. Octavio Cezário, Vice Governador do Estado do Paraná que muito gentilmente veio a sede social para uma reunião a fim de tratar de assuntos de interesse da classe.
Na foto o Vice Governador está sendo cumprimento pelo Cel Antonio Celso Mendes. O único fardado é o Tenente Cel José Justiniano Dias Paredes (Tio Zeca), na época Chefe de Gabinete do Vice Governador acompanhado de dois civis (não consegui identificar) e observam os Coroneis Goro Yassumoto, Luiz Gonzaga da Rocha (presidente do COPMPR) e, mais atrás, o Cel Orlando Xavier Pombo.


quarta-feira, 14 de abril de 2010

DIA DAS MÃES

O Clube dos Oficiais promove apenas um evento social por ano - O Jantar do Dia das Mães. Neste ano, o jantar será realizado no dia 7 de maio (sexta feira).
Para abrilhantar esse evento já foi contratada a banda TOQUE DE IMAGINAÇÃO. Trata-se de uma banda de alta qualidade. Tem repertório que agrada a todas as faixas etárias além de apresentar um show de alto nível. Transmitimos essas informações porque ela já se apresentou por diversas oportunidades em nossos eventos.
É evidente que esse evento apresenta um custo que precisa ser rateado. Só a banda tem um custo de R$ 3.500,00 reais. Para tanto, estamos convidando a todos para adquirirem suas mesas.
Algumas novidades teremos nesse evento. Abandonamos as mesas quadradas de quatro lugares para colocar mesas redondas para 6 lugares (3 casais). Essa medida permite colocar um numero menor de mesas e, dessa forma, permitir maior espaço para circulação e conforto. Essa novidade nos dificulta até certo ponto a reserva de mesas. Isso só será possivel se houver o pagamento de 6 convites (mesa cheia). Se a aquisição do convite for para um, ou dois, casais não temos como fazer a reserva. Assim, o assento será em local que estiver vago.
Quem fizer aquisição da mesa completa e pagar até 30 de abril o preço será R$ 150,00. Após essa data, será cobrado R$ 180,00. Quem comprar o convite para casal o preço é R$ 60,00.
É muito importante que até dia 3 de maio tenhamos a confirmação para que possamos transmitir ao serviço de buffet o numero de jantares a serem servido.
Venham participar. Estamos aguardando a presença de um grande número de casais.

UM NOVO SECRETARIO DE SEGURANÇA

Tivemos a confirmação que o Cel RR Aramis Linhares Serpa assumiu o Cargo de Secretario de Segurança Pública. É a grande oportunidade que o governo dá a um profissional de segurança.Também é um premio a uma intituição que sempre se manteve leal autoridade constituide independente da cor partidária do governante.
Fazemos votos que o Cel Serpa seja muito feliz e alcance sucesso na função de tão grande responsabilidade. Que receba a inspiração divina para aperfeiçoar a integração entre as Policias Civil e Militar, pois somente com as instituições trabalhando harmoniosamente o povo paranaense gozará de uma perfeita sensação de segurança.

ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO

Este ano teremos as eleições para Presidente da Republica, Senadores, Governadores e Deputados Federais e Estaduais. Inclusive, todos aqueles que estavam no exercício de cargos eletivos no executivo e/ou nos cargos de Ministros e/ou secretários de Estado que tem o objetivo de disputar cargo eletivo já renunciaram mandatos ou se demitirão de suas pastas para atender a exigência legal de desincompatibilização.

Nossa situação de militares estaduais, portanto servidores de carreira típica de estado temos uma série de limitações para participar de todo processo. No entanto, nada nos tira nossa condição de cidadão. Assim, temos o direito de externar a nossa opinião, de mostrar as nossas reivindicações, de buscar melhores condições de trabalho, de lutar por uma legislações que atendam os nossos interesses.

Assim, não devemos ficar omissos. Temos o imperioso dever de deixar transparecer as nossas angustias, frustrações, anseios e perspectivas para o futuro. Precisamos despertar a atenção dos futuros governantes a importância de criar os meios e mecanismos necessários para uma política de recursos humanos voltada ao bem estar da comunidade policial militar.

O exercício das atividades de policiamento exige que o profissional esteja plenamente satisfeito material e psicologicamente. As suas necessidades básicas devem estar sendo supridas, as sua família com sua segurança preservada.

Logo, é oportuno que desenhemos um documento de reivindicações para entrega aos futuros candidatos ao governo do estado, logo após as convenções partidárias. Para que essa pauta sintetize com clareza a vontade da maioria não podemos deixar que um pequeno grupo de diretores do Clube faça o trabalho. Se considerarmos a condição de pessoal em serviço ativo e na reserva remunerada, ou reformados, vamos constatar que os interesses nem sempre são convergentes.

Participe oferecendo sugestões e abrindo seu coração para expor suas angustias e frustrações. Você pode usar o caminho que mais lhe convier usando um dos caminhos a seguir: Telefone (3015-3225), e-mail para copmpr@brturbo.com.br, ou copmpr@gmail.com, ou dirceu.rubens@hotmail.com, ou pessoalmente no Clube dos Oficiais no per[iodo da tarde.

sábado, 3 de abril de 2010

NA BIBLIOTECA SE ENCONTRA

VALE A PENA A LEITURA


Li, há algum tempo, O CÓDIGO DA VIDA de Saulo Ramos. Nesta leitura nos capítulos 151, 152 e 153 sáo feitas referências a um personagem muito conhecido de todos nós. Por isso, transcrevo alguns trechos por julgar muito interessante.

No Capitulo 151, o autor faz referência ao ano de 1.987 quando estava em andamento a constituinte. Cita a sua participação num programa de televisão – RODA VIVA, que ocorreu em 18 de outubro de 1.987. Nesse programa um tema debatido foi a questão dos precatórios. Na ocasião, o autor demonstrou que da forma como o assunto estava sendo tratado na constituinte seria a causa de escândalos. Vejam z citação na página 310.

“Não deu outra: o escândalos dos precatórios, que acabou na CPI dos títulos públicos, outro escândalo (uma coisa chama a outra), porque o relator, o então Senador Roberto Requião, resolveu fazer palco para si mesmo, baralhou tudo, acusou inocentes, inocentou culpados, e o único resultado real que se obteve foi acabar com a credibilidade do mercado de títulos públicos estaduais e municipais neste país. Estados e Municípios não conseguem mais vender títulos. E a CPI virou em pizza.”

No capítulo 152, na página 311 encontramos:

“Mas os fatos encheram o prato dos espetáculos políticos. Na CPI dos Títulos Públicos, apelidada de CPI dos Precatórios, o Senador Roberto Requião esbaldou-se. Ficou sob holofotes durante meses. E uma de suas prediletas cambalhotas era acusar o Banco Bradesco, que chamava de Bancão. O Bradesco era culpado de tudo. Se não tivesse comprado os títulos, os estados não os teriam vendido. E, sem comprador, não se endividariam. Lógica de gênio.”

Continua:
“O Bradesco me procurou para defende-lo no caso, e, entre as medidas cogitadas estava processar o Senador pelo Paraná. Ele já havia sido “meu” réu em outro processo, quando fui advogado do Tribunal de Justiça daquele estado contra ato dele, então Governador, ........... . Levou cacete do Supremo Tribunal Federal e teve que pagar tudo.
Foi eleito e reeleito governador mais uma vez. O Estado do Paraná persiste no erro.” (o grifo é nosso)


O processo só não foi iniciado por decisão do Presidente do Bradesco (Lázaro Brandão). No Capitulo 153, página 314 há a seguinte informação:

“Mas Roberto Requião livrou-se de uma ação judicial que seria uma delicia: a obrigação de abster-se de mentir. Parece que continua o mesmo estilo antigo, porém com uma novidade: passou a comer sementes de mamona. Elegeu-se Governador do Paraná, mais uma vez, e um de seus auxiliares instalou no seu Governo uma quadrilha especilizada em escutas telefônicas de empresários e adversários.”
Prefiro deixar que cada um tire suas conclusões. Eu tenho a minha opinião formada.