sábado, 17 de abril de 2010

Mudança de perspectiva

Torno publico abaixo a opinião do Cap Almeida que nos enviou da Assessoria Parlamentar através da Feneme.



Salvo melhor juízo, as Polícias Militares estão correndo um sério risco de sofrerem uma derrocada no que se refere à edição de algumas medidas legislativas num futuro próximo. São questões que têm sido trabalhadas ao longo do tempo de forma silenciosa e bem arquitetadas pelos Delegados de Polícia.

Em suma, salvo uma análise equivocada, entendemos que existem diversas proposições em andamento no Congresso que procuram não só destacar a categoria dentro do ramo da Segurança Pública, mas acima de tudo criar condições de subordinação dos demais segmentos corporativos a partir da aprovação de reserva de competências que lhes sejam exclusivas.

Cremos que são questões que merecem uma reflexão institucional acerca conseqüências que poderão advir.

Dentre as diversas proposições, relembramos alguns dos exemplos mais recentes tal como a investida dos Delegados quando pretendiam a alteração da Lei 9.099 de modo a lhes conferir a exclusividade, por meio do PL 4.209, na lavratura dos Termos Circunstanciados. O desgaste gerado nesse embate, em 2008, terminou com a vitória das PPMM na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas teve como conseqüência uma manobra política que culminou com a substituição do Comando da PMGO e, consequentemente, da própria Presidência do Conselho Nacional de Comandantes Gerais à época. Contudo, esse foi apenas um dos capítulos desse embate.

Encaminhado o PL 4.209 para o Senado Federal, lá os Delegados conseguiram apensá-lo ao Projeto de reforma do Código de Processo Penal e trabalharam incessantemente no sentido de rejeitá-lo, resgatando novamente, agora no bojo do CPP, a exclusividade dos Delegados para lavrarem os Termos Circunstanciados. Atendendo pedido dos militares, um dos senadores apresentou emenda no sentido de manter o texto da Lei 9.099 que possibilita às Polícias Militares lavrarem os referidos termos, como já ocorre em alguns Estados. No entanto, verificamos que atualmente existe sério risco de que essa emenda apresentada pelo senador e que foi vitoriosa na CCJ, seja rejeitada na votação em Plenário. Desse modo, restabelece-se a pretensão dos Delegados no sentido de lhes conferir legalmente a competência exclusiva para a lavratura do Termo Circunstanciado.

Dispensam-se comentários quais serão as conseqüências da aprovação de regra dessa natureza. Ela representará não só uma necessária reestruturação dos trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos por algumas Polícias Militares, mas também um “balde de água fria” na pretensão daquelas Corporações que buscam a implantação dos Termos Circunstanciados em seus Estados. Isso tudo sem falar que a pretensa mudança depõe contra uma das espinhas dorsais decididas na Conferência Nacional de Segurança Pública, no ano passado, qual seja, buscar a implementação do Ciclo Completo de Polícia.

Salvo melhor juízo, estamos diante de um retrocesso sem precedentes.

Quando falamos em retrocesso não se trata somente pelo fato de que irão alterar a Lei 9.099 impedindo que as PPMM efetuem a lavratura dos Termos Circunstanciados, pois tal medida irá atingir as pretensões de diversas outras categorias profissionais a exemplo dos Bombeiros Militares e da Polícia Rodoviária Federal. E as alterações do CPP não param por aí. Quem tiver a curiosidade de averiguar as alterações do Projeto de Reforma do Código de Processo Penal propõe irá verificar que os Delegados de Polícia se apoderaram de diversos outros dispositivos de forma exclusiva. Salvo engano, todas as expressões “autoridade policial” foram, adredemente, substituídas por “Delegados de Polícia”. Desse modo, elimina-se, pelo menos no curto prazo, qualquer possibilidade de outras autoridades policiais ou administrativas valerem-se desse instrumento legal (CPP) no exercício de suas atribuições. Pode não parecer para alguns, mas se trata de um modo (in) direto de se inviabilizar o próprio Ciclo Completo de Polícia, pois a autoridade policial precisa, necessariamente, do instrumento processual penal para a sua operacionalização.

Em suma, o que se depreende de tudo o que aí está é que os Delegados figurarão como a única interface possível entre o conflito original e os membros da Magistratura ou do Ministério Público. Tudo, necessariamente, terá de passar pelo crivo de sua avaliação.

Esse é apenas um dos aspectos de análise. Não resta dúvida que essa alteração proposta no CPP, se levada a efeito, confere aos Delegados mais substância para argumentarem a favor da inserção da categoria nas chamadas carreiras jurídicas, bem como pleitearem legitimidade na aprovação da PEC 549 que os equipara salariamente aos Membros do Ministério Público.

Em síntese, esses são apenas alguns exemplos das centenas de proposições que se encontram no Congresso e que necessitam urgentemente de uma reflexão das corporações militares.

Até onde percebemos, a situação atual não nos acena para facilidades em reverter alguns processos que se encontram postos. Ao contrário, exigirá alguns desgastes, mobilização e articulação de todos os interessados. Por certo que as proposições aí colocadas vão de encontro aos interesses das Corporações Militares Estaduais e se permanecermos inertes elas irão continuar avançando. Mas que não nos iludamos: se não passarem agora, voltarão num futuro próximo.

A grande questão ao nosso ver é que sempre estamos atuando de forma reativa e em momentos de crise. A posição é sempre de confronto, onde alguém tem que sair derrotado no proccesso.

Não vislumbramos a existência de espaços dialéticos que permitam a construção de proposições consensuais e benéficas. Enquanto essa situação persistir, vamos continuar nos digladiando eternamente como duas meias polícias e, quem sabe no futuro próximo, uma acabe se sobrepondo à outra.

Aí sim, teremos duas polícias bem distintas: uma que só gerencia e outra que executa, porém unidas pelo mesmo ranço competitivo de hoje.

Há séculos nos arrastamos nesse processo competitivo e ele já nos mostrou onde podemos chegar. Não seria chegado o momento de dedicarmos algumas décadas em prol da cooperação para ver o que ela nos oferece?



Cap Almeida

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