sexta-feira, 30 de abril de 2010

RECONHECIMENTO

          No dia 15 de abril passado, os Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal do Clube dos Oficiais foi agraciado com um jantar para conhecer os serviços do Buffet contratado para o dia das mães.
          O Conselho Diretor estava devedor de uma ação que lhe havia sido delegada pela Assembleia Geral Extraordinária que tratou da situação salarial dos policiais militares. Diante do encaminhamento da mensagem à Assembleia, na reunião de encerramento da Assembléia foi aprovado e dada atribuição ao Conselho Diretor de que deveria ser materializado o reconhecimento do trabalho dos Oficiais da Corporação que trabalharam no projeto.
          Essa missão seria cumprida na realização do jantar de confraternização com os Oficiais que, a principio, era para ser realizado no Clube dos Oficiais. Por razões que desonhecemos, mas hoje suspeitamos, o evento foi transferido para o restaurante Madalozzo. Diante da mudança de local, e por não ser um ambiente nosso recuamos e ficamos aguardando uma oportunidade.
          Essa chegou. Consultamos o responsável pelo Buffet se poderiamos aumentar o número de convidados, pois gostariamos de aproveitar a ocasião para concluir nossa tarefa.
          Diante da concordância, o Clube dos Oficiais fez a entrega de três placas de agradecimento - Ao Comandante Geral, ao Chefe do Estado Maior e ao Tenente Coronel Tortato. Foi a forma que encontramos em demonstrar o nosso reconhecimento pelas horas de trabalho nos calculos e descrição de projetos; pelo grande número de ensaios matematicos para projetar o impacto no orçamento; pela busca insessante de argumentos capazes de justificar cada item do projeto.
          Publicamente manifestamos o nosso reconhecimento e cumprimentamos os Oficiais que são merecedores da recomendação da Assembleia Geral.
          Aproveitamos, ainda, o momento para convidar o novo Secretario de Segurança Publica, Cel Serpa.
Gentilmente, o convite foi aceito e para nossa satisfação nos deu a honra de sua presença demonstrando com sua atitude consideração e respeito para a nossa instituição e suas entidades.
          Contamos com a presença de outras entidades AVM, AMAI, AMEPARANA e AMEBRASIL através de seus presidentes.
          A todos os nossos agradecimentos. Demos uma lição de que as divergências, em alguns pontos de idéiais, não são motivos para desagregação ou discordia, mas servem para solidificar cada vez mais o nosso espírito de corpo e entusiamo na defesa de nossa instituição.

         

ESPORTE

     O Clube dos Oficiais vem desenvolvendo um trabalho com uma equipe feminina de Volei. Gostariamos de poder contar com um número maior de atletas, mas como não tem havido procurar pelas filhas de nossos associados pela prática do esporte, o Professor Bira vai fazendo um trabalho satisfatório.
     No ano passado, disputamos o primeiro torneio e, apesar do pouco tempo de treinamento, as meninas trouxeram para o Clube o trofeu de 3º Lugar.
     Precisamos ser compreensíveis e vibrar com a conquista pois temos enfrentado equipes formadas há mais tempo e que estão com um cronograma de treinamento mais avançado que o nosso.
  
   Neste ano, disputamos o primeiro torneio do ano - a VI Copa da Amizade, promovida pela CIA do Volei. Paticiparam dessa competição: Clube dos Oficiais, Colégio Estadual com as equipes A e B, a CIA do Volei e a Prefeitura Municipal de Pinhais.




Na foto ao lado a equipe de Volei Feminino do Clube.


     Os resultados conquistados pelo Clube na fase classeificatória foram os seguintes:
Clube dos Oficiais 2 X Co´légio Estadual  B 0:  Clube dos Oficiais 2 X Colegio Estadual A 1;
Clube dos Oficiais 1 X CIA do Volei 2: Clube dos Oficiais 2 X Prefeitura de Pinhais 0.

     A Final do Torneio foi entre Clube dos Oficiais e CIA do Volei. Esse jogo foi vencido pela Cia do Volei por 2X0, sagrando-se Campeã, e o Clube dos Oficiais ficou com o 2º Lugar.

     As meninas e o Prof Bira estão de Parabens!
Aeitem os cumprimentos de toda diretoria do Clube dos Oficiais. Para quem ainda está engatinhando começamos muito bem. Temo certeza que vamos crescer mais ainda.

sábado, 17 de abril de 2010

Mudança de perspectiva

Torno publico abaixo a opinião do Cap Almeida que nos enviou da Assessoria Parlamentar através da Feneme.



Salvo melhor juízo, as Polícias Militares estão correndo um sério risco de sofrerem uma derrocada no que se refere à edição de algumas medidas legislativas num futuro próximo. São questões que têm sido trabalhadas ao longo do tempo de forma silenciosa e bem arquitetadas pelos Delegados de Polícia.

Em suma, salvo uma análise equivocada, entendemos que existem diversas proposições em andamento no Congresso que procuram não só destacar a categoria dentro do ramo da Segurança Pública, mas acima de tudo criar condições de subordinação dos demais segmentos corporativos a partir da aprovação de reserva de competências que lhes sejam exclusivas.

Cremos que são questões que merecem uma reflexão institucional acerca conseqüências que poderão advir.

Dentre as diversas proposições, relembramos alguns dos exemplos mais recentes tal como a investida dos Delegados quando pretendiam a alteração da Lei 9.099 de modo a lhes conferir a exclusividade, por meio do PL 4.209, na lavratura dos Termos Circunstanciados. O desgaste gerado nesse embate, em 2008, terminou com a vitória das PPMM na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas teve como conseqüência uma manobra política que culminou com a substituição do Comando da PMGO e, consequentemente, da própria Presidência do Conselho Nacional de Comandantes Gerais à época. Contudo, esse foi apenas um dos capítulos desse embate.

Encaminhado o PL 4.209 para o Senado Federal, lá os Delegados conseguiram apensá-lo ao Projeto de reforma do Código de Processo Penal e trabalharam incessantemente no sentido de rejeitá-lo, resgatando novamente, agora no bojo do CPP, a exclusividade dos Delegados para lavrarem os Termos Circunstanciados. Atendendo pedido dos militares, um dos senadores apresentou emenda no sentido de manter o texto da Lei 9.099 que possibilita às Polícias Militares lavrarem os referidos termos, como já ocorre em alguns Estados. No entanto, verificamos que atualmente existe sério risco de que essa emenda apresentada pelo senador e que foi vitoriosa na CCJ, seja rejeitada na votação em Plenário. Desse modo, restabelece-se a pretensão dos Delegados no sentido de lhes conferir legalmente a competência exclusiva para a lavratura do Termo Circunstanciado.

Dispensam-se comentários quais serão as conseqüências da aprovação de regra dessa natureza. Ela representará não só uma necessária reestruturação dos trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos por algumas Polícias Militares, mas também um “balde de água fria” na pretensão daquelas Corporações que buscam a implantação dos Termos Circunstanciados em seus Estados. Isso tudo sem falar que a pretensa mudança depõe contra uma das espinhas dorsais decididas na Conferência Nacional de Segurança Pública, no ano passado, qual seja, buscar a implementação do Ciclo Completo de Polícia.

Salvo melhor juízo, estamos diante de um retrocesso sem precedentes.

Quando falamos em retrocesso não se trata somente pelo fato de que irão alterar a Lei 9.099 impedindo que as PPMM efetuem a lavratura dos Termos Circunstanciados, pois tal medida irá atingir as pretensões de diversas outras categorias profissionais a exemplo dos Bombeiros Militares e da Polícia Rodoviária Federal. E as alterações do CPP não param por aí. Quem tiver a curiosidade de averiguar as alterações do Projeto de Reforma do Código de Processo Penal propõe irá verificar que os Delegados de Polícia se apoderaram de diversos outros dispositivos de forma exclusiva. Salvo engano, todas as expressões “autoridade policial” foram, adredemente, substituídas por “Delegados de Polícia”. Desse modo, elimina-se, pelo menos no curto prazo, qualquer possibilidade de outras autoridades policiais ou administrativas valerem-se desse instrumento legal (CPP) no exercício de suas atribuições. Pode não parecer para alguns, mas se trata de um modo (in) direto de se inviabilizar o próprio Ciclo Completo de Polícia, pois a autoridade policial precisa, necessariamente, do instrumento processual penal para a sua operacionalização.

Em suma, o que se depreende de tudo o que aí está é que os Delegados figurarão como a única interface possível entre o conflito original e os membros da Magistratura ou do Ministério Público. Tudo, necessariamente, terá de passar pelo crivo de sua avaliação.

Esse é apenas um dos aspectos de análise. Não resta dúvida que essa alteração proposta no CPP, se levada a efeito, confere aos Delegados mais substância para argumentarem a favor da inserção da categoria nas chamadas carreiras jurídicas, bem como pleitearem legitimidade na aprovação da PEC 549 que os equipara salariamente aos Membros do Ministério Público.

Em síntese, esses são apenas alguns exemplos das centenas de proposições que se encontram no Congresso e que necessitam urgentemente de uma reflexão das corporações militares.

Até onde percebemos, a situação atual não nos acena para facilidades em reverter alguns processos que se encontram postos. Ao contrário, exigirá alguns desgastes, mobilização e articulação de todos os interessados. Por certo que as proposições aí colocadas vão de encontro aos interesses das Corporações Militares Estaduais e se permanecermos inertes elas irão continuar avançando. Mas que não nos iludamos: se não passarem agora, voltarão num futuro próximo.

A grande questão ao nosso ver é que sempre estamos atuando de forma reativa e em momentos de crise. A posição é sempre de confronto, onde alguém tem que sair derrotado no proccesso.

Não vislumbramos a existência de espaços dialéticos que permitam a construção de proposições consensuais e benéficas. Enquanto essa situação persistir, vamos continuar nos digladiando eternamente como duas meias polícias e, quem sabe no futuro próximo, uma acabe se sobrepondo à outra.

Aí sim, teremos duas polícias bem distintas: uma que só gerencia e outra que executa, porém unidas pelo mesmo ranço competitivo de hoje.

Há séculos nos arrastamos nesse processo competitivo e ele já nos mostrou onde podemos chegar. Não seria chegado o momento de dedicarmos algumas décadas em prol da cooperação para ver o que ela nos oferece?



Cap Almeida

Emenda que garante carreira jurídica a delegados é promulgada

Veja que caso semelhante já aconteceu.  Minas Gerais é o segundo Estado.


Na presença de aproximadamente 200 delegados da Polícia Civil e representantes de entidades da categoria, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais a Emenda à Constituição 82/10, que estabelece que o cargo de delegado de polícia passa a integrar as carreiras jurídicas do Estado. A solenidade foi na tarde desta quarta-feira (14/4/10), no Salão Nobre, e contou com a presença, ainda, do presidente da Casa, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), deputados integrantes da Mesa da Assembleia e outros parlamentares.

A emenda originou-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e foi fruto de sugestão apresentada durante o Seminário Legislativo Segurança para Todos, realizado pela Assembleia em 2006. O seminário contou com a participação ativa de policiais civis e entidades representativas da categoria.

O presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho, discorreu sobre a importância de se debater, no parlamento mineiro, as proposições que acabam se tornando leis, como ocorreu com a emenda promulgada. Ao final, ele brincou com os delegados presentes. Ele propôs que os policiais abrissem um inquérito e, com base em provas de confiança, indiciassem os 77 deputados da Assembleia. "Esperamos ser condenados a estarmos aliados com os senhores em todas as novas conquistas desta grande instituição que é a Polícia Civil", explicou.

Mobilização dos delegados é destacada por parlametares

O deputado Sargento Rodrigues elogiou o trabalho dos delegados e exaltou a forma como foi elaborada a PEC. "Essa emenda traduz, de forma cristalina, como é possível construir a democracia com a participação de todos os interessados", afirmou. Ele lembrou que a proposição contou com o apoio da maioria dos deputados mineiros, pois foi aprovada em 1º turno com 52 votos e, em 2º turno, com 54. "Fico feliz e orgulhoso por dar minha contribuição para a Polícia Civil", disse.

Autor do substitutivo aprovado em redação final, o deputado Adalclever Lopes (PMDB) também destacou a mobilização da categoria para tornar possível um antigo sonho dos delegados. O relator da PEC, deputado Ivair Nogueira (PMDB), lembrou os importantes papéis desempenhados pelo presidente Alberto Pinto Coelho e pelo líder do governo, Mauri Torres (PSDB), na articulação com o então governador Aécio Neves, que resultou na aprovação da proposta. Para o deputado, a Polícia Civil vem sofrendo um sucateamento há anos, inclusive em relação aos salários dos delegados.

O presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado João Leite (PSDB), lembrou ser filho de policial civil e se disse satisfeito com a conquista. "É o reconhecimento, pela Assembleia, da grande contribuição que a Polícia Civil vem prestando ao Estado", afirmou.

Dizendo-se agradecido pelo reconhecimento, o presidente do Sindicato dos Delegados de Minas Gerais, Edson José Pereira, admitiu que este não é o fim da luta da categoria, mas apenas o começo para se conseguir algo ainda melhor para os profissionais. Ele lamentou que em Minas paga-se o 26º pior salário para delegados no País.

Presenças -

Compuseram a mesa: os deputados Alberto Pinto Coelho (PP), presidente da ALMG; Doutor Viana (DEM), 1º vice-presidente; José Henrique (PMDB), 2º vice-presidente; Weliton Prado (PT), 3º vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), 2º secretário; Sargento Rodrigues (PDT), 3º secretário e primeiro signatário da PEC 14/07; Mauri Torres (PSDB), líder do Governo; e Adelmo Carneiro Leão (PT), representando a liderança da Minoria. Também participaram da solenidade os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Inácio Franco (PV), Pinduca Ferreira (PP), Carlin Moura (PCdoB), Vanderlei Miranda (PMDB) e Gil Pereira (PP).

COMO ANDA A PEC 300?

Em 14 de abril de 2010, no plenário 11 da Câmara dos Deputados, foi realizada Assembleia deliberativa com entidades das classes de segurança pública dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba.


Foram apresentadas algumas propostas para votação, sendo aprovadas as que seguem:

1. No dia 23ABR10 haverá uma mobilização no Estado de São Paulo, onde contará com o apoio de todas as classes, bem como de integrantes de outros estados que tenham disponibilidade de participar, os que não puderam ficarão em cada respectivo e Estado e mediante disponibilidade e possibilidade se mobilizarão por lá. Foi deixado bem claro que não se trata de paralisação ou greve, mas sim de um movimento ordeiro e pacífico, visando interditar as principais vias de São Paulo e chamar a atenção da mídia para a causa, com início na Praça Campos de Bagatelle, Brás Leme, Marginal Tiete, Snatos Dumont, Tiradentes, 23 de maio e ALESP, o itinerário será confirmado pelo movimento de São Paulo e informado previamente, conforme Subten Clóvis. Na ALESP será elaborada uma carta nacional e encaminhada as autoridades.

2. Ainda no dia 23 havera paralisação nacional de policiais civis, com duração de 24h, iniciando às 00:00h. Falta a confirmação dos Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Amapá, possivelmente contará com o apoio dos agentes penitenciários de ainda estão em fase de conversação.

3. Dias 27 e 28 de abril, haverá uma mobilização nacional em Brasília.

4. Haverá a formação de uma comissão geral do movimento, ainda a ser definida.

POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO PODE VOTAR EM TRANSITO?

Recebi esta informação e estou deixando a disposição dos Oficiais para consulta.

Negada liminar a militares que pediam regulamentação do voto para as eleições 2010


O ministro Dias Toffoli negou liminar pedida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN) que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurasse o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.

De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da inércia na elaboração de norma que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto.

Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito. Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais.

Informaram também que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.

Assim, a associação pretendia a concessão da liminar para determinar ao TSE que adotasse as providências necessárias para assegurar o direito ao voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.

Decisão

O ministro negou a liminar baseado em orientação do Supremo segundo a qual não se pode deferir liminar em mandado de injunção.

No entanto, ele solicitou informações ao TSE e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República para ter um parecer do Ministério Público Federal.

A questão ainda será julgada em definitivo.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Isonomia salarial de delegados e defensores no Piauí

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na tarde desta quarta-feira (15), a Ação Rescisória 1598. Com isso, desconstituiu a decisão que deu isonomia de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos do Piauí. Eles haviam conseguido a equiparação dos vencimentos graças ao decidido pelo Tribunal de Justiça do estado num mandado de segurança impetrado por sete policiais civis que buscavam ter o mesmo vencimento dos defensores baseados no princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (na antiga redação dos artigos 241 e 135 da Carta, modificada pela Emenda Constitucional 19/98).O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, julgou a Ação Rescisória procedente e foi acompanhado pela maioria dos ministros. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 171, a Corte já havia firmado entendimento de que a isonomia concedida pela Constituição Federal é ficta, e depende de lei específica para ser aplicada por não ser direta, nem ter ampla eficácia, nem ser de aplicação automática.“A Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade de lei que estabeleça a isonomia entre as carreiras jurídicas”, disse Barbosa. Ele lembrou que na época da controvérsia sobre a isonomia salarial das duas carreiras não existia lei ordinária no Piauí que regulamentasse a equiparação de vencimentos entre delegados e defensores.O ministro citou, ainda, o julgamento do RE 192963, do qual foi relator o ministro aposentado Carlos Velloso, no qual ficou definido que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas e essa isonomia deve ser viabilizada mediante lei.Critério idêntico vem sendo adotado pelas duas Turmas da Corte em julgamentos semelhantes. “As Turmas já firmaram entendimento de que a Constituição não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de tê-la prescrito no artigo 241, sua implementação em decorrência do disposto no artigo 39 (parágrafo 1º) depende de lei específica”, disse o relator.Joaquim Barbosa também aplicou ao caso a Súmula 339 do Supremo, que diz não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator quanto ao mérito, mas divergiu sobre o pedido de fundo da ação inicial e julgou improcedente o pedido de rescisão. Ele havia desprovido o agravo que levou ao ajuizamento da ação rescisória. Segundo ele, o legislador constituinte deixou explícito que os integrantes da categoria de delegados de polícia de carreira deveriam ter isonomia de vencimentos no antigo artigo 241 da Constituição, reformado na Emenda Constitucional 19/98.TramitaçãoO caso começou quando sete delegados da Polícia Civil do Piauí impetraram mandado de segurança alegando que a Constituição Federal prevê isonomia de vencimentos dentro da carreira jurídica e que, portanto, deveriam receber o mesmo que os membros da Defensoria Pública estadual.O Tribunal de Justiça do estado reconheceu a isonomia como direito dos delegados.Insatisfeito, o estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo contra a decisão do TJ, mas o pedido foi arquivado. Por causa disso, o Piauí interpôs agravo, desprovido pelo ministro Marco Aurélio. Foi então protocolada a ação rescisória, agora provida pelo Plenário.