quinta-feira, 15 de abril de 2010

ACONTECEU NA CAMARA FEDERAL

PAUTA – 13ABR2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PLENÁRIO: Ordinária às 16h
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – APÓS SESSÃO ORDINÁRIA
ITEM 03 - PROJETO DE LEI N.º 219-B, DE 2003 (do Sr. Reginaldo Lopes)

ASSUNTO: Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 219-B, de 2003, que regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre prestação de informações detidas pelos órgãos da Administração Pública.

PARECER: da Comissão Especial, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária, e no

mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 1.019/07, 1.924/07, 4.611/09 e 5.228/09, apensados, com substitutivo (Relator: Dep. Mendes Ribeiro Filho).

Tendo apensados os PLs de nºs 1.019/07, 1.924/07, 4.611/09 e 5.228/09.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: APROVADA A REDAÇÃO FINAL. A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL.
COMISSÕES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA – 14:30h.
ITEM 32 - SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.208/01

ASSUNTO: "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos seguintes dispositivos constantes: a) do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: §§ 2º e 7º do art. 282; dos §§ 1º e 2º do art. 283, em substituição aos §§ 1º a 3º do texto da Câmara dos Deputados; dos §§ 1º e 3º do art. 289; caput do art. 295; art. 299; parágrafo único do art. 300; caput do art. 306; incisos III e IV do art. 313; caput e os incisos I a III do art. 318; incisos I, IV, V e IX do art. 319; incisos I e II do art. 325 do Senado, em substituição aos incisos I, II e II da Câmara dos Deputados; inciso III do § 1º do art. 325; inciso V do art. 341; art. 343; caput do art. 350; art. 439, b) dos §§ 2º a 6º do art. 289-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, em substituição aos §§ 2º a 4º do texto da Câmara dos Deputados e c) do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; pela rejeição: a) do art. 315-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e b) dos seguintes dispositivos constantes do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, para manutenção do respectivo dispositivo do texto da Câmara dos Deputados: §§ 4º e 6º do art. 282; incisos II e III do art. 310; art. 311; art. 321; caput do § 1º do art. 325; e pela manutenção dos demais dispositivos do texto da Câmara dos Deputados, que não foram alterados pelo Senado Federal.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 37 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 311/05 - do Senado Federal - Augusto Botelho - (PLS 162/2004)

ASSUNTO: "dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação".

RELATOR: Deputado FRANCISCO TENORIO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Substitutivos das Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em 30/03/2010, vista ao Deputado Luiz Couto.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEN 53 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 341/09 - do Sr. Regis de Oliveira

ASSUNTO: "modifica os dispositivos constitucionais retirando do texto matéria que não é constitucional".

RELATOR: Deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO.

PARECER: pela admissibilidade, com dois substitutivos.

Em 14/07/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Colbert Martins, Gerson Peres, Jorginho Maluly, Luiz Couto, Marcelo Itagiba, Mendonça Prado e Roberto Magalhães.

Em 07/08/2009, o Deputado Marcelo Itagiba apresentou voto em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 59 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 430/09 - do Sr. Celso Russomanno

ASSUNTO: "altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências". (Apensado: PEC 432/2009)

RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.

PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 432/2009, apensada.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 98 – PROJETO DE LEI Nº 1.524/2003 - do Senado Federal - Aloizio Mercadante

ASSUNTO: "torna obrigatória a identificação dos servidores dos órgãos de segurança pública do Estado quando participem em operações de controle e manutenção da ordem pública e dá outras providências". (Apensados: PL 1473/2003 e PL 1474/2003)

RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.

PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva, do PL 1473/2003, com emenda, e do PL 1474/2003, apensados.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 124 - PROJETO DE LEI Nº 4.875/05 - do Sr. Wladimir Costa

ASSUNTO: "acrescenta a alínea "j", ao art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

RELATOR: Deputado WILSON SANTIAGO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Em 02/04/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, João Campos, Mendonça Prado e Sérgio Barradas Carneiro.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Celso Russomanno e Sandra Rosado apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 127 - PROJETO DE LEI Nº 6.161/05 - do Sr. Jair Bolsonaro

ASSUNTO: "revoga o § 2º, do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia e Luiz Couto apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

ITEM 133 - PROJETO DE LEI Nº 353/07 - do Sr. Laerte Bessa

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulando o porte de arma funcional dos integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, e permitindo a doação de armas de fogo, acessórios e munição apreendidas para as polícias civil, federal e militar, visando o combate ao crime e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

COMISSÃO ESPECIAL – 14:30h.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 6493, DE 2009 - do Poder Executivo

ASSUNTO: "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal" (Lei Orgânica da Polícia Federal; Revoga dispositivos da Lei Nº 4.878, De 1965)

Instalação da Comissão e Eleição do Presidente

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO: TRANSFERIDA PARA 14/04/2010.


PAUTA – 14ABR2010

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PLENÁRIO – 14h.
Matérias sem interesse para a PM.
COMISSÕES:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA – 10h.

ITEM 04 - SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.208/01

ASSUNTO: "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos seguintes dispositivos constantes: a) do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: §§ 2º e 7º do art. 282; dos §§ 1º e 2º do art. 283, em substituição aos §§ 1º a 3º do texto da Câmara dos Deputados; dos §§ 1º e 3º do art. 289; caput do art. 295; art. 299; parágrafo único do art. 300; caput do art. 306; incisos III e IV do art. 313; caput e os incisos I a III do art. 318; incisos I, IV, V e IX do art. 319; incisos I e II do art. 325 do Senado, em substituição aos incisos I, II e II da Câmara dos Deputados; inciso III do § 1º do art. 325; inciso V do art. 341; art. 343; caput do art. 350; art. 439, b) dos §§ 2º a 6º do art. 289-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, em substituição aos §§ 2º a 4º do texto da Câmara dos Deputados e c) do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; pela rejeição: a) do art. 315-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e b) dos seguintes dispositivos constantes do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, para manutenção do respectivo dispositivo do texto da Câmara dos Deputados: §§ 4º e 6º do art. 282; incisos II e III do art. 310; art. 311; art. 321; caput do § 1º do art. 325; e pela manutenção dos demais dispositivos do texto da Câmara dos Deputados, que não foram alterados pelo Senado Federal.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 09 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 311/05 - do Senado Federal - Augusto Botelho - (PLS 162/2004)

ASSUNTO: "dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação".

RELATOR: Deputado FRANCISCO TENORIO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Substitutivos das Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em 30/03/2010, vista ao Deputado Luiz Couto.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEN 25 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 341/09 - do Sr. Regis de Oliveira

ASSUNTO: "modifica os dispositivos constitucionais retirando do texto matéria que não é constitucional".

RELATOR: Deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO.

PARECER: pela admissibilidade, com dois substitutivos.

Em 14/07/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Colbert Martins, Gerson Peres, Jorginho Maluly, Luiz Couto, Marcelo Itagiba, Mendonça Prado e Roberto Magalhães.

Em 07/08/2009, o Deputado Marcelo Itagiba apresentou voto em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 31 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 430/09 - do Sr. Celso Russomanno

ASSUNTO: "altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências". (Apensado: PEC 432/2009)

RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.

PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 432/2009, apensada.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 46 – PROJETO DE LEI Nº 1.524/2003 - do Senado Federal - Aloizio Mercadante

ASSUNTO: "torna obrigatória a identificação dos servidores dos órgãos de segurança pública do Estado quando participem em operações de controle e manutenção da ordem pública e dá outras providências". (Apensados: PL 1473/2003 e PL 1474/2003)

RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.

PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva, do PL 1473/2003, com emenda, e do PL 1474/2003, apensados.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 70 - PROJETO DE LEI Nº 4.875/05 - do Sr. Wladimir Costa

ASSUNTO: "acrescenta a alínea "j", ao art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

RELATOR: Deputado WILSON SANTIAGO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Em 02/04/2009, vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, João Campos, Mendonça Prado e Sérgio Barradas Carneiro.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Celso Russomanno e Sandra Rosado apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 73 - PROJETO DE LEI Nº 6.161/05 - do Sr. Jair Bolsonaro

ASSUNTO: "revoga o § 2º, do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Os Deputados Antonio Carlos Biscaia e Luiz Couto apresentaram votos em separado.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 79 - PROJETO DE LEI Nº 353/07 - do Sr. Laerte Bessa

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulando o porte de arma funcional dos integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, e permitindo a doação de armas de fogo, acessórios e munição apreendidas para as polícias civil, federal e militar, visando o combate ao crime e dá outras providências".

RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA – 10h.

ITEM 03 - PROJETO DE LEI Nº 1.087/07 - do Sr. Laerte Bessa

ASSUNTO: "regula o acesso a dados cadastrais e aos sinais de comunicação telefônica e/ou telemática que importem na investigação criminal, e dá outras providências".

RELATOR: Deputado RODRIGO ROLLEMBERG.

PARECER: pela aprovação, com substitutivo.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 63 - PROJETO DE LEI Nº 66/03 - do Sr. Sérgio Miranda

ASSUNTO: "acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997".(Garante ao usuário de serviço telefônico a continuidade das ligações gratuitas para os serviços públicos de emergência, quando da suspensão do serviço por falta de pagamento).

(Apensados: PL 69/2003, PL 791/2003, PL 2386/2003, PL 5152/2005 e PL 5569/2005)

RELATOR: Deputado RATINHO JUNIOR.

PARECER: pela aprovação deste, do PL 69/2003, e do PL 791/2003, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e pela rejeição do PL 2386/2003, do PL 5152/2005, e do PL 5569/2005, apensados.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 64 - PROJETO DE LEI Nº 1.808/07 - do Sr. William Woo

ASSUNTO: "altera a Lei nº 5.070, de 1966, com a finalidade de permitir o uso dos recursos do FISTEL - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - na construção de estabelecimentos prisionais e na compra de equipamentos de segurança".

RELATOR: Deputado ARIOSTO HOLANDA.

PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO – 10h.
ITEM 29 - PROJETO DE LEI Nº 6.846/06 - do Sr. Alberto Fraga

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, permitindo que os Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal, sejam reformados com proventos do posto ou graduação imediato".

RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO.

PARECER: pela incompatibilidade financeira e orçamentária

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL – 10h

ITEM 08 - REQUERIMENTO Nº 376/10 - do Sr. Edio Lopes

ASSUNTO: Para que seja realizada audiência pública, com a presença de representante do Exército do Brasil, a fim de apresentar informações sobre o reaparelhamento e articulação desta Força Armada no contexto da Estratégia Nacional de Defesa

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 14 - PROJETO DE LEI Nº 6.026/09 - do Sr. Marcelo Itagiba

ASSUNTO: "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estender o porte de armas para Oficiais das Forças Armadas e aos integrantes das Polícias Civis e Militares aposentados".

RELATOR: Deputado PROFESSOR RUY PAULETTI.

PARECER: pela aprovação.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO –14h.
ITEM 07 – PROJETO DE LEI Nº 5.999/05 – do Sr. Milton Cárdias

ASSUNTO: “dispõe sobre a obrigatoriedade de os policiais civis e policiais militares serem submetidos a exames clínicos toxicológicos periódicos “. (Apensados: PL 6076/2005, PL 6085/2005, PL 6118/2005, PL 6122/2005, PL 6257/2005 e PL 6306/2005)

RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.

PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 6.076/05, 6.085/05, 6.118/05, 6.122/05, 6.257/05 e 6.306/05, apensados, com adoção do Substitutivo da CSSF

Em 07/04/10, vista ao Deputado Marcelo Itagiba.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 09 – PROJETO DE LEI Nº 5.433/09 – do Sr. Paes de Lira

ASSUNTO: “altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO.

PARECER: pela aprovação, com substitutivo.

Em 16/12/2009, vista ao Deputado Antonio Carlos Biscaia.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

ITEM 10 – PROJETO DE LEI Nº 5.524/09 – do Sr. Márcio França

ASSUNTO: “altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.

PARECER: pela rejeição.

Em 07/04/10, vista conjunta aos Deputados Capitão Assumção e Francisco Tenorio.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
ITEM 11 – PROJETO DE LEI Nº 5.982/09 – do Sr. Jair Bolsonaro

ASSUNTO: “altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”. (Apensado: PL 5.997/09)

RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.

PARECER: pela rejeição deste e do PL nº 5.997/09, apensado

Em 07/04/10, vista ao Deputado Francisco Tenório.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:
COMISSÃO ESPECIAL – 14:30h.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 6493, DE 2009 - do Poder Executivo

ASSUNTO: "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal" (Lei Orgânica da Polícia Federal; Revoga dispositivos da Lei Nº 4.878, De 1965)

Eleição do Presidente e Vice-Presidentes.

OBS:SOMENTE ACOMPANHAMENTO.

RESULTADO:

Audiência Publica

Segurança debate abuso de autoridade e uso de armas por policiais


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promove audiência pública na quinta-feira (15) para debater alterações na legislação sobre os crimes de abuso de autoridade – previstos nos projetos de lei (PL) 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), e sobre a regulamentação do uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial, previsto no PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

A audiência – proposta pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) - está prevista para ter início às 10 horas, no plenário 10.

Convidados

Serão convidados para debater os temas com os integrantes da comissão:

- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares;

- o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha;

- o representante da associação dos delegados de Polícia do Brasil, Benito Augusto Galiani Tiezzi; e

- o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar.

Atualização

De acordo com Marcelo Itagiba, “há muito o marco jurídico a respeito do abuso de autoridade reclama atualização”. Para ele, a Lei 4898/65, que trata do tema, “já não atende mais à sociedade brasileira, em especial em razão dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados pelo constituinte de 1988”.

O parlamentar diz ainda que considera “uma oportunidade única” estabelecer um debate “muito frutífero”, durante a mesma audiência, a respeito do uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial, no âmbito da discussão a respeito dos casos de abuso de autoridade.

MEMORIA

Quando o Clube dos Oficiais foi criado, as suas atividades se concentraram na representatividade da classe. Muito pouco se fazia no campo social e de lazer. Primeiros, porque não havia espaço físico e, em segundo lugar, porque todos estavam conscientizados na necessidade de se fazer representar.
Com a aquisição do imóvel na Vila Hauer, foi construído o Ginásio de Esportes, o Parque Aquático e o salão de Boliche. Essa foi uma iniciativa no sentido de aproximar as famílias através do esporte, mas sem esquecer o importante papel de representatividade.
Na década de 70 o Clube tinha em seu quadro social 95% dos Oficiais, Praças Especiais e Cadetes filiados. E é conveniente deixar claro que a mensalidade paga era, proporcionalmente, muito maior do que hoje – correspondia a 5% do soldo de capitão (posteriormente foi reduzida para 5% do soldo de segundo tenente e, hoje, está fixada em R$ 45,00).
Resolvi inserir esta nota para conhecimento dos Oficiais porque encontrei, nos arquivos do Clube, a foto abaixo na qual está documentada a recepção do Exmo. Sr. Octavio Cezário, Vice Governador do Estado do Paraná que muito gentilmente veio a sede social para uma reunião a fim de tratar de assuntos de interesse da classe.
Na foto o Vice Governador está sendo cumprimento pelo Cel Antonio Celso Mendes. O único fardado é o Tenente Cel José Justiniano Dias Paredes (Tio Zeca), na época Chefe de Gabinete do Vice Governador acompanhado de dois civis (não consegui identificar) e observam os Coroneis Goro Yassumoto, Luiz Gonzaga da Rocha (presidente do COPMPR) e, mais atrás, o Cel Orlando Xavier Pombo.


quarta-feira, 14 de abril de 2010

DIA DAS MÃES

O Clube dos Oficiais promove apenas um evento social por ano - O Jantar do Dia das Mães. Neste ano, o jantar será realizado no dia 7 de maio (sexta feira).
Para abrilhantar esse evento já foi contratada a banda TOQUE DE IMAGINAÇÃO. Trata-se de uma banda de alta qualidade. Tem repertório que agrada a todas as faixas etárias além de apresentar um show de alto nível. Transmitimos essas informações porque ela já se apresentou por diversas oportunidades em nossos eventos.
É evidente que esse evento apresenta um custo que precisa ser rateado. Só a banda tem um custo de R$ 3.500,00 reais. Para tanto, estamos convidando a todos para adquirirem suas mesas.
Algumas novidades teremos nesse evento. Abandonamos as mesas quadradas de quatro lugares para colocar mesas redondas para 6 lugares (3 casais). Essa medida permite colocar um numero menor de mesas e, dessa forma, permitir maior espaço para circulação e conforto. Essa novidade nos dificulta até certo ponto a reserva de mesas. Isso só será possivel se houver o pagamento de 6 convites (mesa cheia). Se a aquisição do convite for para um, ou dois, casais não temos como fazer a reserva. Assim, o assento será em local que estiver vago.
Quem fizer aquisição da mesa completa e pagar até 30 de abril o preço será R$ 150,00. Após essa data, será cobrado R$ 180,00. Quem comprar o convite para casal o preço é R$ 60,00.
É muito importante que até dia 3 de maio tenhamos a confirmação para que possamos transmitir ao serviço de buffet o numero de jantares a serem servido.
Venham participar. Estamos aguardando a presença de um grande número de casais.

UM NOVO SECRETARIO DE SEGURANÇA

Tivemos a confirmação que o Cel RR Aramis Linhares Serpa assumiu o Cargo de Secretario de Segurança Pública. É a grande oportunidade que o governo dá a um profissional de segurança.Também é um premio a uma intituição que sempre se manteve leal autoridade constituide independente da cor partidária do governante.
Fazemos votos que o Cel Serpa seja muito feliz e alcance sucesso na função de tão grande responsabilidade. Que receba a inspiração divina para aperfeiçoar a integração entre as Policias Civil e Militar, pois somente com as instituições trabalhando harmoniosamente o povo paranaense gozará de uma perfeita sensação de segurança.

ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO

Este ano teremos as eleições para Presidente da Republica, Senadores, Governadores e Deputados Federais e Estaduais. Inclusive, todos aqueles que estavam no exercício de cargos eletivos no executivo e/ou nos cargos de Ministros e/ou secretários de Estado que tem o objetivo de disputar cargo eletivo já renunciaram mandatos ou se demitirão de suas pastas para atender a exigência legal de desincompatibilização.

Nossa situação de militares estaduais, portanto servidores de carreira típica de estado temos uma série de limitações para participar de todo processo. No entanto, nada nos tira nossa condição de cidadão. Assim, temos o direito de externar a nossa opinião, de mostrar as nossas reivindicações, de buscar melhores condições de trabalho, de lutar por uma legislações que atendam os nossos interesses.

Assim, não devemos ficar omissos. Temos o imperioso dever de deixar transparecer as nossas angustias, frustrações, anseios e perspectivas para o futuro. Precisamos despertar a atenção dos futuros governantes a importância de criar os meios e mecanismos necessários para uma política de recursos humanos voltada ao bem estar da comunidade policial militar.

O exercício das atividades de policiamento exige que o profissional esteja plenamente satisfeito material e psicologicamente. As suas necessidades básicas devem estar sendo supridas, as sua família com sua segurança preservada.

Logo, é oportuno que desenhemos um documento de reivindicações para entrega aos futuros candidatos ao governo do estado, logo após as convenções partidárias. Para que essa pauta sintetize com clareza a vontade da maioria não podemos deixar que um pequeno grupo de diretores do Clube faça o trabalho. Se considerarmos a condição de pessoal em serviço ativo e na reserva remunerada, ou reformados, vamos constatar que os interesses nem sempre são convergentes.

Participe oferecendo sugestões e abrindo seu coração para expor suas angustias e frustrações. Você pode usar o caminho que mais lhe convier usando um dos caminhos a seguir: Telefone (3015-3225), e-mail para copmpr@brturbo.com.br, ou copmpr@gmail.com, ou dirceu.rubens@hotmail.com, ou pessoalmente no Clube dos Oficiais no per[iodo da tarde.

sábado, 3 de abril de 2010

NA BIBLIOTECA SE ENCONTRA

VALE A PENA A LEITURA


Li, há algum tempo, O CÓDIGO DA VIDA de Saulo Ramos. Nesta leitura nos capítulos 151, 152 e 153 sáo feitas referências a um personagem muito conhecido de todos nós. Por isso, transcrevo alguns trechos por julgar muito interessante.

No Capitulo 151, o autor faz referência ao ano de 1.987 quando estava em andamento a constituinte. Cita a sua participação num programa de televisão – RODA VIVA, que ocorreu em 18 de outubro de 1.987. Nesse programa um tema debatido foi a questão dos precatórios. Na ocasião, o autor demonstrou que da forma como o assunto estava sendo tratado na constituinte seria a causa de escândalos. Vejam z citação na página 310.

“Não deu outra: o escândalos dos precatórios, que acabou na CPI dos títulos públicos, outro escândalo (uma coisa chama a outra), porque o relator, o então Senador Roberto Requião, resolveu fazer palco para si mesmo, baralhou tudo, acusou inocentes, inocentou culpados, e o único resultado real que se obteve foi acabar com a credibilidade do mercado de títulos públicos estaduais e municipais neste país. Estados e Municípios não conseguem mais vender títulos. E a CPI virou em pizza.”

No capítulo 152, na página 311 encontramos:

“Mas os fatos encheram o prato dos espetáculos políticos. Na CPI dos Títulos Públicos, apelidada de CPI dos Precatórios, o Senador Roberto Requião esbaldou-se. Ficou sob holofotes durante meses. E uma de suas prediletas cambalhotas era acusar o Banco Bradesco, que chamava de Bancão. O Bradesco era culpado de tudo. Se não tivesse comprado os títulos, os estados não os teriam vendido. E, sem comprador, não se endividariam. Lógica de gênio.”

Continua:
“O Bradesco me procurou para defende-lo no caso, e, entre as medidas cogitadas estava processar o Senador pelo Paraná. Ele já havia sido “meu” réu em outro processo, quando fui advogado do Tribunal de Justiça daquele estado contra ato dele, então Governador, ........... . Levou cacete do Supremo Tribunal Federal e teve que pagar tudo.
Foi eleito e reeleito governador mais uma vez. O Estado do Paraná persiste no erro.” (o grifo é nosso)


O processo só não foi iniciado por decisão do Presidente do Bradesco (Lázaro Brandão). No Capitulo 153, página 314 há a seguinte informação:

“Mas Roberto Requião livrou-se de uma ação judicial que seria uma delicia: a obrigação de abster-se de mentir. Parece que continua o mesmo estilo antigo, porém com uma novidade: passou a comer sementes de mamona. Elegeu-se Governador do Paraná, mais uma vez, e um de seus auxiliares instalou no seu Governo uma quadrilha especilizada em escutas telefônicas de empresários e adversários.”
Prefiro deixar que cada um tire suas conclusões. Eu tenho a minha opinião formada.